Cessão de imagem

Vi em um tópico no Clube Foto Rio, Gustavo Ribeiro perguntando sobre modelos de contratos para cessão de imagem para venda de fotos e achei interessante o tema, o JC postou 2 modelos extraídos da ABRAFOTO e achei legal postar como um link fixo no blog 🙂

sempre tem alguem precisando, espero que seja util para alguem um dia! abaixo os 2 modelos Postados

Fonte: ABRAFOTO

===========================================================

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, a empresa…….., com sede em…….., à rua…….., nº…….., inscrita no CNPJ sob nº………………, neste ato representada por seus Diretores, srs……. e…………… e, de outro lado, doravante denominado simplesmente CEDENTE, o sr…………(qualificação, endereço, RG, CPF), têm entre si, justo e contratado o que segue.

CLÁUSULA 1 – O CEDENTE é responsável pela criação das fotografias discriminadas em anexo, sendo legítimo detentor dos Direitos Autorais Morais e Patrimoniais sobre tais obras, as quais ficam fazendo parte integrante do presente ajuste.

CLÁUSULA 2 – Também pelo presente instrumento, o CEDENTE, na forma do art.49 da Lei nº 9.610/98, cede e transfere à CESSIONÁRIA, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país, os direitos autorais patrimoniais sobre as fotos por ele escolhidas na forma da cláusula 1 supra, para as finalidades de compor materiais publicitários, promocionais, institucionais da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo necessidade de alteração posterior das obras realizadas pelo CEDENTE, tal alteração somente poderá ser realizada pelo CEDENTE.

CLÁUSULA 3 – A cessão supra, por total e definitiva, implica em que não haverá qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados, desde que para as finalidades constantes deste instrumento, em particular quanto à quantidade de exemplares reproduzidos, nem quanto a sistemas de distribuição, nem quanto à circulação nacional ou estrangeira, utilização em qualquer tipo de material relacionado na cláusula 2 “caput” acima.

CLÁUSULA 4 – Será lícito à CESSIONÁRIA a transmissão a terceiros, desde que de seu grupo econômico, dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa, mas sempre para as finalidades constantes da cláusula 2 supra.

CLÁUSULA 5 – A exclusividade de que se investe a CESSIONÁRIA será oponível mesmo contra o próprio CEDENTE que não poderá reproduzir esse trabalho por qualquer forma ou a qualquer título, a não ser para constar em seu portfolio, festivais de comunicação ou eventos similares.

CLÁUSULA 6 – O CEDENTE, por este mesmo ato, nomeia e constitui sua procuradora a CESSIONÁRIA, que poderá substabelecer este mandato, para o fim único e exclusivo de promover o registro previsto no art.17 da Lei 5.988/73 e no art.19 da Lei 9.610/98 ou das normas legais que eventualmente vierem a alterá-los ou, simplesmente, que a CESSIONÁRIA possa registrar a presente cessão em Cartório de Títulos e Documentos.

CLÁUSULA 7 – Pela cessão dos direitos autorais, o CEDENTE receberá da CESSIONÁRIA a importância bruta de R$……………..(…..) no prazo de……………., contra emissão de nota fiscal/fatura e/ou recibo próprios.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o pagamento referido no “caput” desta cláusula não seja efetuado na data estabelecida, ficará a CESSIONÁRIA obrigada a pagar ao CEDENTE o valor ajustado, corrigido monetariamente segundo a variação do IGPM a contar do vencimento da obrigação, bem como dos juros legais de 1% (um por cento) ao mês e ainda a multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor devido, já atualizado monetariamente.

CLÁUSULA 8 – O CEDENTE deverá entregar as fotos objeto da contratação, até o dia……………… .

CLÁUSULA 9 – Em caso de infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, a parte infratora arcará com a multa não indenizatória de valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estabelecido na cláusula 7, corrigida monetariamente segundo a variação do IGPM, além de suportar eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA 10 – Fica eleito o foro da comarca de…………….., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que igualmente o subscrevem.

Local e data
CESSIONÁRIA
CEDENTE
TESTEMUNHAS: 1ª……………..2ª……………..

===========================================================

CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS SOBRE OBRA FOTOGRÁFICA.

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a empresa………………, com sede em………….., à Rua…………….., nº…….., inscrita no CNPJ sob nº…………………, neste ato representada por seus Diretores, srs……………………. e………………………..e, de outro lado, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, o sr……………….(qualificação, endereço, RG, CPF), têm entre si, justo e contratado o que segue.

CLÁUSULA 1 – O CONTRATADO é ajustado, como fotógrafo que é, para obter fotos de………………, dentre as quais ………….(nº de fotos) serão escolhidas pela CONTRATANTE para as finalidades indicadas na cláusula abaixo.

PARÁGRAFO ÚNICO – Após a escolha das fotos a serem utilizadas, serão elas copiadas em xerox, cópias essas que serão rubricadas pelas partes e passarão a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA 2 – Também pelo presente instrumento, o CONTRATADO, na forma do art.49 da Lei nº 9.610/98, cede e transfere à CONTRATANTE, de forma total, definitiva, irrevogável e irretratável, tanto para o Brasil como para todo e qualquer outro país, os direitos autorais patrimoniais sobre as fotos por ele escolhidas na forma da cláusula 1 supra, para as finalidades de compor materiais publicitários, promocionais, institucionais da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo necessidade de alteração posterior das obras realizadas pelo CONTRATADO, tal alteração somente poderá ser realizada pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA 3 – A cessão supra, por ser total e definitiva, implica em que não haverá qualquer espécie de limitação aos direitos ora negociados, desde que para as finalidades constantes deste instrumento, em particular quanto à quantidade de exemplares reproduzidos, nem quanto a sistemas de distribuição, nem quanto à circulação nacional ou estrangeira, utilizaçnao em qualquer tipo de material relacionado na cláusula 2 “caput” acima.

CLÁUSULA 4 – Será lícilo à CONTRATANTE a transmissão a terceiros, desde que de seu grupo econômico, dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa, mas sempre para as finalidades constantes da cláusula 2 supra.

CLÁUSULA 5 – A exclusividade de que se investe a CONTRATANTE será oponível mesmo contra o próprio CONTRATADO que não poderá reproduzir esse trabalho por qualquer forma ou a qualquer título, a não ser para constar em seu portfolio, festivais de comunicação ou eventos similares.

CLÁUSULA 6 – O CONTRATADO, por este mesmo ato, nomeia e constitui sua procuradora a CONTRATANTE, que poderá substabelecer este mandato, para o fim único e exclusivo de promover o registro previsto no art.17 da Lei 5.988/73 e no art. 19 da Lei 9.610/98 ou das normas legais que eventualmente vierem a alterá-los ou, simplesmente, que a CONTRATANTE possa registrar a presente cessão em Cartório de Títulos e Documentos.

CLÁUSULA 7 – Pela prestação de serviços e cessão de direitos autorais, o CONTRATADO receberá da CONTRATANTE a importância bruta de R$…………(….), no prazo de ……….., contra emissão de nota-fiscal/fatura e/ou recibo próprios.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o pagamento referido no “caput” desta cláusula não seja efetuado na data estabelecida, ficará a CONTRATANTE obrigada a pagar ao CONTRATADO o valor ajustado, corrigido monetariamente segundo a variação do IGPM a contar do vencimento da obrigaçnao, bem como dos juros legais de 1% (um por cento) ao mês e ainda a multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor devido, já atualizado monetariamente.

CLÁUSULA 8 – O CONTRATADO deverá entregar as fotos objeto da contratação, até o dia……………………….

CLÁUSULA 9 – Em caso de infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas, a parte infratora arcará com a multa não indenizatória de valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estabelecido na cláusula 7, corrigida monetariamente segundo a variação do IGPM, além de suportar eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA 10 – Fica eleito o foro da comarca de…………, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que igualmente o subscreve.

Local e data
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1ª……………..2ª………………

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Eu cavo, tu cavas, ele cava, nós cavamos, vós caveis e eles cavam, não significa nada, mas é profundo pra caramba